ATA DA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÃO, DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 27.12.1991.
Aos vinte e
sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se,
na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto
Alegre, em sua Quinta Sessão Extraordinária da Décima Quinta Sessão Legislativa
Extraordinária, em prorrogação, da Décima Legislatura. Às vinte horas e
cinqüenta e nove minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães,
Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta,
José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda,
Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra,
Vieira da Cunha, Wilton Araújo, João Verle, João Bosco e Mário Fraga.
Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os
trabalhos e iniciada a PAUTA. Em Discussão Preliminar, esteve em 1ª Sessão, o
Substitutivo nº 04, aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
33/91, tendo sido discutido pelos Vereadores Wilton Araújo, José Valdir e João
Dib. A seguir, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores
João Dib e Vicente Dutra, acerca do Substitutivo nº 04, aposto ao Projeto de
Lei Complementar do Legislativo nº 33/91; do Vereador Omar Ferri, sobre consulta
à Auditoria da Casa, quanto ao cumprimento do artigo 96 do Regimento Interno no
referente à dispensa do prazo regimental para Pauta dos Substitutivos apostos
ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91; dos Vereadores Vieira
da Cunha e Omar Ferri, acerca do artigo 135, do Regimento Interno; e dos
Vereadores Omar Ferri e João Motta, acerca do artigo 96, do Regimento Interno.
Às vinte e uma horas e dezoito minutos, os trabalhos foram suspensos, nos
termos regimentais, sendo os mesmos reabertos às vinte e uma horas e vinte e um
minutos, após constatada a existência de “quorum”. Em continuidade, o Senhor
Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn, Adroaldo
Correa e Omar Ferri, acerca do artigo 78, da Lei Orgânica do Município; do
Vereador Omar Ferri, sobre solicitação de vistas ao Processo nº 486/91; e do
Vereador Isaac Ainhorn, acerca do Processo nº 486/91. Às vinte e uma horas e
quarenta e quatro minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente
declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a
Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos
pelo Vereador Antonio Hohlfeldt e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros.
Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente
Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores
presentes.
O SR. PRESIDENTE (Antonio
Hohlfeldt): Há
“quorum”, Srs. Vereadores.
O SR. ADROALDO CORRÊA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estou inscrito, em terceiro lugar, na Pauta e, em
função de que o Ver. João Dib apresentou, como alegação, vontade de discutir
este Processo, eu estou abrindo mão deste terceiro lugar.
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, eu não quero que se retire o Ver. Adroaldo Corrêa em razão da
alegação que fiz, quando disse que não posso sair correndo. Eu havia me
inscrito e gostaria que tivesse sido respeitado. Portanto, eu solicitaria que o
ilustre Ver. Adroaldo Corrêa permaneça inscrito.
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, apenas a Mesa
quer esclarecer a V. Exª que o livro só pode ser preenchido após aberta a
Sessão e não antes disso. Portanto, todos os Vereadores que se inscreveram
antecipadamente tiveram anuladas as suas inscrições, e nós fizemos nova
inscrição.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente só queria que
o Ver. Adroaldo usasse seu tempo da melhor maneira possível. O Substitutivo nº
04 é exatamente a matéria debatida, se era ou não Substitutivo, e a Mesa
informava, através da Auditoria, da Assessoria, enfim, que não era
Substitutivo, e sim Emenda a proposição do ilustrado e eficiente Vereador Décio
Schauren. Agora, lido o Substitutivo nº 04, é o Projeto do Ver. Leão de
Medeiros, com as chamadas Emendas do Ver. Décio Schauren.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde a V. Exª com
a orientação da Diretoria Legislativa. Em primeiro lugar, o Substitutivo
inclui, no seu art. 1º, modificações ao art. 9º, coisa que a Emenda não
apresenta. Em segundo lugar, faz modificações básicas no final deste mesmo parágrafo
único do art. 9º, modificando as referências financeiras, de URM para Índice
Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, IGPM/FGV.
Pela ordem, Questão de Ordem com o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão
de Ordem): Só
para ficar registrado que este Vereador demonstra a sua inconformidade, quando
esta Casa, num ato de violência, praticado pela maioria, retirou essa questão,
se era Emenda ou Substitutivo, da Comissão de Justiça, e a considerou Emenda, e
agora faz uma pequena maquiagem, nesta Emenda, para transformá-la num
Substitutivo. É para que fique registrado nos Anais que houve, sim, violência
da maioria, patenteada, agora, com a apresentação do Substitutivo nº 4.
O SR. PRESIDENTE: Está registrado, Ver.
Vicente Dutra. Questão de Ordem com o Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Em
uma das Sessões Extraordinárias anteriores, no dia de hoje, eu formulei uma
Questão de Ordem, indagando à Mesa que esclarecesse se a matéria objeto do
presente Projeto não estaria colidindo com os princípios estatuídos no art. 78
da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, de que a matéria teria sido
rejeitada neste ano e que não poderia vir a ser novamente examinada no mesmo
ano. Eu, até este momento, não recebi da Mesa a informação sobre este assunto e
gostaria que a Mesa se manifestasse se já tem uma solução.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a demora
da retomada dos trabalhos foi exatamente porque a Diretoria Legislativa e a Srª
Auditora buscaram localizar a matéria a que se refere V. Exª e não a
encontraram. A Srª Auditora, para ter posição, solicita que V. Exª entregue
cópia ou indique precisamente em que projeto localizar essa Emenda para que se
possa fazer a análise. A Mesa não conseguiu localizar a matéria através dos
setores competentes e, sem localizá-la, não responderá à Questão de Ordem de V.
Exª.
O SR. ISAAC AINHORN: Se nós estamos frente a esse
impasse, se existe um projeto e esse projeto é do conhecimento público, projeto
de autoria do Ver. João Dib, que zerava as alíquotas do IPTU deste ano, em face
do conhecimento público da existência desse projeto e da matéria igual a essa
que está sendo tratada no dia de hoje, contemplada no Projeto do Ver. João Dib,
eu acho que nós não temos condições de prosseguir esta Sessão sob pena de
estarmos violando disposição expressa na Lei Orgânica do Município, Sr.
Presidente.
O SR. OMAR FERRI (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, levanto a presente Questão de Ordem e, se algum dos Srs. Vereadores
entender que não seja, eu terei o máximo prazer de indicar os dispositivos do
Regimento Interno em que esta Questão de Ordem se baseia. Mas, antes, uma
preliminar, Sr. Presidente. Quero comunicar a V. Exª e ao Plenário desta Casa
que adotarei e que tomarei todas as providências cabíveis para ver declarada a
nulidade de toda a Sessão e toda a matéria discutida hoje por esta Casa. Após
esta informação, eu consulto a documentação recebida e vejo que há Substitutivo
nº 02, apresentado pelo Sr. João Dib, Líder do PDS, Substitutivo nº 03, apresentado
pelo Ver. Mano José e ratificado pela assinatura do Líder do PDS - me informa
que foi retirado. E agora, Sr. Presidente, o Substitutivo nº 04, apresentado
pelo Ver. Décio Schauren, Vice-Líder do PT. Sr. Presidente, o art. 96,
parágrafo único, do Regimento Interno diz que só pode ser alterado por
proposição de 1/3 dos Vereadores ou por proposição da Mesa desta Casa. O art.
96 está em vigor e, por ser uma lei que rege internamente esta corporação, diz
o seguinte: (Lê o artigo.) Parágrafo único: (Lê o parágrafo único.) Esse
dispositivo do Regimento Interno deve ser combinado com os artigos seguintes.
Art. 98. (Lê o artigo.)
Feita esta Questão de Ordem, Sr. Presidente, requeiro a V. Exª que seja
ouvida a Auditoria da Casa para que se manifeste sobre a Questão de Ordem que
este Vereador ora formula. Se o Plenário entender que derruba o Regimento
Interno, desde logo digo que o Plenário não pode derrubar o dispositivo
previsto no Regimento Interno, e que não tem essa força, e que não tem essa
eficácia e que não tem consistência jurídica. Portanto, nada pode, nesta Casa,
debelar as disposições do Regimento Interno. Requeiro, forte nesta
argumentação, de que V. Exª suspenda a Sessão e determine que a Auditoria da
Casa se manifeste a respeito da Questão de Ordem que eu, neste momento,
formulo.
O SR. VIEIRA DA CUNHA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, já que os Vereadores que se têm sucedido no microfone
para formular Questões de Ordem, e o fazem sempre com a bandeira do Regimento,
eu peço a V. Exª que observe o parágrafo 1º do art. 135 do Regimento Interno,
onde diz, claramente, que as Questões de Ordem só serão aceitas pela
Presidência se formuladas, entre outras características, com brevidade, sob
pena de um instrumento da Questão de Ordem ser utilizada para discursos, o que
não é regimental.
O SR. OMAR FERRI (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, eu fiz o possível. Fiz de tudo para me condicionar ao Regimento
Interno e citei para que nenhum dos Srs. Vereadores levantassem alguma dúvida
de caráter jurídico-administrativo da minha Questão de Ordem. Agora vem o Ver.
Vieira da Cunha levantar uma filigrana jurídica e exigir que as Questões de
Ordem sejam rápidas. Isso eu nunca vi nesta Casa.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, eu ouvi com atenção a Questão de Ordem do Ver. Omar Ferri e
gostaria de relembrar, em primeiro lugar, ao Ver. Omar Ferri, à Mesa e ao
conjunto do Plenário que me parece que já houve uma decisão no Plenário, há
alguns momentos atrás, com relação a essa questão. Portanto, é recorrente esta
Questão de Ordem do Ver. Omar Ferri e, no meu entendimento, ela já está
prejudicada e a matéria é absolutamente clara.
O SR. OMAR FERRI (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, é que o Ver. João Motta desconhece toda a teoria jurídica e
desconhece completamente o ordenamento jurídico brasileiro. Se existem
precedentes e esses precedentes são nulos, eles não podem convalidar a Questão
de Ordem quando ela tem amparo legal. O que é nulo não pode prejudicar o que é
justo e o que é regimental. Se esta Casa comeu mosca antes, não haverá de comer
de agora em diante.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, a Mesa
responde a V. Exª. A Auditoria informa que a Questão levantada por V. Exª já
teve decisão anterior do Plenário. Não tem a Auditoria mais manifestação a fazer
a respeito da matéria. Houve a decisão do Plenário, que se sobrepõe à decisão
da própria Auditoria. É essa a informação, Ver. Ferri...
(Tumulto no
Plenário.)
O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos
da presente Sessão.
(Suspendem-se os trabalhos às 21h18min.)
O SR. PRESIDENTE (às
21h21min): Srs.
Vereadores, reabrimos a Sessão respondendo à Questão do Ver. Omar Ferri uma vez
mais. A Auditoria já informou, de acordo com o art. 96, § 2º, RI, que não tem
nada a comentar ao que já foi lido pelo Ver. Omar Ferri. A Auditoria lembra
apenas que há uma decisão de Plenário. É matéria vencida. E quanto ao art. 97,
está lido o art. 97. Refere-se a processos dentro de matéria regimental normal,
o que não é o caso, já que a matéria se encontra na Ordem do Dia por força do
art. 81 e há um Parecer da CJR, votado por este Plenário, pelo qual
Substitutivos dentro desta matéria cumprem uma Pauta, tão-somente, e retornam à
Ordem do Dia. E nós estamos, exatamente, entrando nesta Pauta da Discussão
Preliminar.
Portanto, Ver. Omar Ferri, a Mesa responde as duas Questões de Ordem de
V. Exª.
O SR. OMAR FERRI (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, levanto e formulo a presente Questão de Ordem para que fique
registrada nos Anais a minha inconformidade jurídica para que se use,
posteriormente, este argumento no momento de se requerer a nulidade de tudo que
se discutiu em matéria de lei na Sessão de hoje.
O SR. PRESIDENTE: Está registrado, Ver. Omar
Ferri.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, novamente, eu, através da presente Questão de Ordem formulada,
entendo e quero que a Mesa se manifeste sobre o seguinte problema
jurídico-legal: o presente Projeto, do Ver. Leão de Medeiros, que se encontra
tramitando, viola o dispositivo de nº 78 da LOM, que diz que uma proposição que
já foi rejeitada no mesmo ano legislativo não pode mais retornar. Já que a Mesa
não tem os elementos para subsidiar e avaliar, informo a V. Exª que um dos
projetos é o Projeto nº 006/91, Proc. nº 0486, de 7 de fevereiro de 1991.
Informo mais a V. Exª para que fique claro a este Plenário: a Emenda
deste Vereador tinha, na época em que foi rejeitada, o seguinte texto: ...
O SR. PRESIDENTE: O número da Emenda apenas,
Vereador, pois, por este número, nós localizamos imediatamente o Processo.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu não tenho. (Lê.): “Deverá
ser remetida à Câmara Municipal de Porto Alegre, através de Projeto de Lei,
para exame e decisão, a Planta Genérica de Valores com os preços do m² do
terreno e de cada tipo de construção, bem como as definições deste quando os
valores da mesma excederem os índices de inflação nos 12 meses da data de
encaminhamento da proposta orçamentária”. E repito: Proc. nº 0486/91, PLCL nº
006/01. Se esta Emenda não tem o mesmo teor do que os temas que estão sendo
tratados e que já foi rejeitada no mesmo teor dos temas que estão sendo
tratados no Projeto do Vereador Leão de Medeiros, então eu não entendo mais
nada. Ou se respeitam o Regimento Interno e a Lei Orgânica da cidade de Porto
Alegre, ou estamos transformando esta Casa num verdadeiro circo, ao sabor dos
interesses daqueles que eventualmente tem, transitoriamente, uma minoria.
O SR. ADROALDO CORRÊA
(Questão de Ordem): Quero lembrar ao Ver. Isaac Ainhorn que é na mesma Sessão Legislativa o
reparo que ele quer fazer, e nós estamos na 15ª Sessão Extraordinária.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa orienta a Diretoria
Legislativa no sentido da localização do processo e, a partir daí, a Auditoria
vai fazer análise da matéria.
O SR. JOÃO DIB (Questão de
Ordem): Se
localizado o processo, que é da minha autoria o Projeto de Lei, foi quando eu
disse que queria zerar toda a legislação do IPTU, e sei que houve a Emenda.
Então, eu gostaria que terminássemos mais cedo. É só buscar o processo. Já está
dado o número. O Ver. Isaac Ainhorn tem uma cópia de parte do processo, e eu
acho que terminaria a Sessão. A Questão de Ordem foi formulada há duas horas
atrás.
O SR. PRESIDENTE: Por favor, a Mesa não
entendeu a sua Questão de Ordem.
O SR. JOÃO DIB: Vou repetir: o Ver. Isaac
disse, há dois anos atrás, num Projeto de Lei de minha autoria, quando
pretendia zerar tudo sobre IPTU, havia apresentado a Emenda. Ele deu o número
do processo, e acho que podemos esperar dois minutos para que venha o Projeto,
que está arquivado aqui na Casa, para que saibamos se foi ou não examinado.
O SR. PRESIDENTE: O Projeto estará aqui agora, dentro dos trinta minutos da discussão.
Não muda a questão; mantém a sua decisão.
Passamos à
1ª SESSÃO
PROC. Nº 2052/91 – SUBSTITUTIVO Nº 04, de autoria do Ver. Décio
Schauren, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 033/91,
de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que altera o art. 9º, da LC 07, de 07 de
dezembro de 1973 e dá outras providências. (IPTU)
O SR. PRESIDENTE: Primeiro inscrito, na Discussão Preliminar de Pauta, é o Ver. Wilton Araújo. V. Exª está com a palavra.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José
Valdir.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, por mais que as forças do mal tentem; de todas as formas, diminuir
os recursos para que a periferia da Cidade tenha alguns dos seus problemas
históricos e graves minorados, não vão conseguir. Vamos prosseguir com esta
Sessão e aprovar o Substitutivo do Ver. Décio; vamos prosseguir a Sessão, como
já fizemos, nem que tenha que entrar madrugada a dentro. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Pela ordem de inscrições, a
palavra com o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, alguns Vereadores desta Casa, onde se inclui a Bancada do PDS na
sua integralidade, absolutamente não desejam inviabilizar a Administração,
autodenominada “popular”. Não é verdade que seja popular. Tenho um estudo feito
pela própria se dizente “administração popular”, por seus técnicos, os mais
competentes, por certo, e que começa dizendo que, há quatorze meses das
eleições, ainda não se sentem em condições de disputar eleições, até porque,
prometendo muito, realizaram pouco, até porque a publicidade não leva um povo
culto, como é o porto-alegrense, a se iludir com as luzes bonitas dos programas
caros de televisão, pelas belíssimas páginas de jornal, e nem pelos
jornalzinhos que eles produzem sistematicamente. Não. Alguns Vereadores desta
Casa, onde a integralidade da Bancada do PDS se encontra, desejam que a Administração
Popular tenha recursos, e é tão séria a afirmação que o Ver. João Dib faz que,
na terça-feira, quando o eminente Ver. Vieira da Cunha veio a esta tribuna e
denunciou a Administração Popular, não foi o PT que veio defender o Prefeito,
mas João Dib, que subiu à tribuna para dizer que o Prefeito tinha agido com
correção, e não foi a primeira vez que João Dib subiu à tribuna para defender
Olívio Dutra, e farei todas as vezes que forem necessárias, porque não é a ele,
Prefeito Olívio Dutra, que defendo, não é o Dr. Tarso Fernando que eu defendo.
Eu defendo a cidade de Porto Alegre, que, de resto, é obrigação de todos nós, e
é porque nós defendemos a cidade de Porto Alegre que nós não estamos querendo
que a Justiça decida o que os Vereadores não souberam fazer, que a Justiça tome
os caminhos de inviabilizar, isso sim, a Administração Popular. E aqui tenho
uma correspondência que me foi dirigida e que vai dizer bem da nossa
preocupação, de que esta Emenda, este Substitutivo, lá sei eu como se chama,
até do art. 2º, do Ver. Décio Schauren, poderia causar-lhe transtorno. E
ninguém faça Questão de Ordem dizendo que estou fora da matéria em discussão,
porque não é verdade. (Lê.): “Tendo em vista o interesse demonstrado por V. Sª
na questão referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, vimos por meio
deste levar ao seu conhecimento que já existe sentença determinando que o IPTU
do ano de 1991 é ilegal. A sentença obtida por nosso escritório,” – (e não
estou fazendo propaganda do escritório) – “após longo trabalho de análise da
questão, reconhece que constata-se a ilegalidade do lançamento do IPTU de 1991,
não estando o contribuinte obrigado por falta de ato administrativo a pagar
sequer com o índice inflacionário, ou seja, os contribuintes não estariam obrigados
a pagar nenhum reajuste acima da inflação, mas, simplesmente, não estariam
obrigados sequer a pagar qualquer valor a título de imposto.” Essa
correspondência não nos chegou às mãos hoje; chegou há bom tempo. Não foi
trazida da tribuna, não foi dada a divulgação porque nós tínhamos preocupações
com a Administração que pensa que nós não temos. A integralidade da Bancada do
PDS e alguns Vereadores mais se preocupam. “Reconhecemos que tal decisão,
corretíssima sob o ponto de vista jurídico, causaria uma situação caótica para
a Prefeitura, mas, infelizmente, parece que somente com decisões desse tipo os
governantes passaram a analisar melhor suas atitudes e a respeitar as leis e a
Constituição.” É por isso que o Ver. Leão de Medeiros, em agosto deste ano, apresentou
um Projeto de Lei, simples, objetivo, claro, visando dar legalidade à Planta de
Valores, fazendo com que esta Casa assumisse a responsabilidade da mesma, e não
apenas tentando convalidar o que está errado, onde o povo foi assaltado. Não
isso. Nós queríamos a legalidade, o acerto. Em anexo, lhe remetemos cópia da
sentença do Juiz, que diz textualmente: “Decido, como foi dito; constate-se a
ilegalidade do lançamento do IPTU de 1991, não estando o contribuinte obrigado
por falta de ato administrativo a pagar sequer com o índice inflacionário, o
que não impede que o faça espontaneamente. A questão que se coloca então é: se
legalmente nada é devido, podem os autores consignar aquilo que admitem pagar
espontaneamente com correção monetária de 1794.84 sobre o valor pago em 1980? A
resposta há de ser positiva como dívida contestada, que o réu, Prefeitura de
Porto Alegre, na condição de Poder Público, não pode se negar a receber”. A
sentença do Juiz diz que o contribuinte porto-alegrense, em 1991, não tem que
pagar IPTU. Nós estamos tentando dar a essa Administração ingrata cobertura
legal para que não venha a ocorrer que ela tenha que devolver muito dinheiro.
Não é esta a única sentença, claro; é a sentença em primeira instância. E é
claro: não faça V. Exª, nobre Ver. Adroaldo Corrêa, que a primeira instância de
Pelotas terminou vinte a zero no Tribunal. Foi a mesma coisa. E é claro, nobre
Ver. Adroaldo Corrêa, que, mesmo que o Prefeito não recorra, o Juiz de ofício
recorre, porque o Poder Público sempre tem que recorrer. Mas se Pelotas deu
vinte a zero, que diferença faz? Por que existe jurisprudência? Por que foi
dito reiteradas vezes? Por que todas as administrações que passaram nessa
cidade nunca excederam a inflação? Por quê? Será que eram tolos? Será que não
sabiam administrar? Sabiam! Não tinham ganância. Sabiam administrar. Sem
publicidade. E o que nós estamos desejando hoje, e é por isso o entusiasmo do
Ver. Ferri, é por isso a irritação de alguns Vereadores aqui, é que a Cidade
seja administrada dentro da lei, dentro da Lei Orgânica que nós juramos
defender. E eu tenho a tranqüilidade de dizer isso, porque não é a primeira vez
que eu venho pedir que a Lei Orgânica seja respeitada. Não é a primeira vez que
eu venho dizer que nós somos um Poder independente, mas harmônico com o
Executivo Municipal, e, portanto, várias vezes vim a esta tribuna defender esta
Administração.
O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu me pergunto, Ver. Dib, abusando um pouquinho da
sua boa vontade neste aparte, eu me pergunto como é que administradores que não
honram assinaturas haverão de obedecer leis. Conclua V. Exª, porque isso é
muito grave.
O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Omar Ferri,
quando se tratava dos recursos tirados dos servidores municipais, quando esta
Casa, pela sua Auditoria, pela sua Comissão de Justiça, pelo seu Plenário,
dizia que o Prefeito havia exorbitado e que havia tomado o dinheiro dos
municipários, o Líder do PT, Ver. Clovis Ilgenfritz, o nosso querido Adaucto
Vasconcellos, nosso “Embaixador”, e mais o Ver. João Motta me pediram que eu
não colocasse em votação porque o Prefeito reconhecia que havia se adonado de
um dinheiro que não era seu, e sim do servidor municipal, e que se eu não
colocasse em votação o parecer, que a Casa terminou aprovando no Plenário, eu
seria recebido por ele e ele acertaria o pagamento. Quando eu fui falar na
audiência que marcaram, ele apenas disse: “nem sei do que estás falando, meu
amigo Dib; pensei que vinhas me ensinar alguma coisa”. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores
inscritos. Antes de encerrar a Sessão, a Mesa responde a Questão de Ordem do
Ver. Isaac Ainhorn, da seguinte forma: o processo mencionado por V. Exª é o de
nº 0486/91, Projeto de Lei Complementar, firmado pelo Ver. João Dib, que foi
rejeitado. Em decorrência, a Emenda nº 01, de V. Exª, ficou prejudicada. Ou
seja: a matéria não foi apreciada e cabe a matéria vigente. O Projeto principal
não tem referência direta com o Projeto em votação no dia de hoje. É a
orientação que a Auditoria nos passa.
Ver. Omar Ferri, Questão de Ordem com V. Exª.
O SR. OMAR FERRI: A matéria constante do
Projeto de Lei que acaba de mencionar V. Exª foi rejeitada pelo Plenário da
Casa?
O SR. PRESIDENTE: A matéria Projeto de Lei do
Ver. João Dib, que não é motivo da Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, sim,
mas não a Emenda do Ver. Isaac Ainhorn, que foi prejudicada, não tendo
apreciação pelo Plenário da Casa.
O SR. OMAR FERRI: Então, pode ter razão o Ver.
Isaac Ainhorn. Se se trata da mesma matéria ora em deliberação deste Plenário,
esta deverá ser prejudicada.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, se foi
prejudicada, não foi apreciada. Então, a matéria ora firmada pelo Ver. Leão de
Medeiros é nova e pode ser apreciada pelo Plenário.
O SR. OMAR FERRI: Então, eu gostaria que V.
Exª me desse vista desse processo e que me permitisse pelo menos cinco minutos
de vista, porque a Casa está adotando a prática ou a tática de impedir que o
Vereador obtenha vista dos feitos que aqui tramitam.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, eu gostaria que V. Exª observasse exatamente o texto legal e me
acompanhasse. O art. 78 da Lei Orgânica diz o seguinte: “A matéria constante do
Projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo Projeto na
mesma Sessão Legislativa mediante proposta da maioria dos membros da Câmara
Municipal ou mediante a subscrição de 5% do eleitorado do Município.” Essa
matéria que eu trouxe é constante da proposição que integra o processo do Ver.
João Dib.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, não é essa a
interpretação da Auditoria e a Mesa indefere a sua interpretação, ao menos
neste momento, no que tange a essa fase. V. Exª já verá tantas interpretações
jurídicas e poderá juntar a essa.
O SR. ISAAC AINHORN: Recorro da decisão de V. Exª
à Comissão de Justiça da Casa.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa indefere, Ver. Isaac
Ainhorn. Pelo Regimento Interno, V. Exª poderá apenas recorrer na próxima
Sessão, semelhante a esta.
(Levanta-se a Sessão às 21h44min.)
* * * * *