ATA DA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÃO, DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 27.12.1991.

 


Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quinta Sessão Extraordinária da Décima Quinta Sessão Legislativa Extraordinária, em prorrogação, da Décima Legislatura. Às vinte horas e cinqüenta e nove minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, João Verle, João Bosco e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a PAUTA. Em Discussão Preliminar, esteve em 1ª Sessão, o Substitutivo nº 04, aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, tendo sido discutido pelos Vereadores Wilton Araújo, José Valdir e João Dib. A seguir, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores João Dib e Vicente Dutra, acerca do Substitutivo nº 04, aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91; do Vereador Omar Ferri, sobre consulta à Auditoria da Casa, quanto ao cumprimento do artigo 96 do Regimento Interno no referente à dispensa do prazo regimental para Pauta dos Substitutivos apostos ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91; dos Vereadores Vieira da Cunha e Omar Ferri, acerca do artigo 135, do Regimento Interno; e dos Vereadores Omar Ferri e João Motta, acerca do artigo 96, do Regimento Interno. Às vinte e uma horas e dezoito minutos, os trabalhos foram suspensos, nos termos regimentais, sendo os mesmos reabertos às vinte e uma horas e vinte e um minutos, após constatada a existência de “quorum”. Em continuidade, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn, Adroaldo Correa e Omar Ferri, acerca do artigo 78, da Lei Orgânica do Município; do Vereador Omar Ferri, sobre solicitação de vistas ao Processo nº 486/91; e do Vereador Isaac Ainhorn, acerca do Processo nº 486/91. Às vinte e uma horas e quarenta e quatro minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Antonio Hohlfeldt e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Há “quorum”, Srs. Vereadores.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estou inscrito, em terceiro lugar, na Pauta e, em função de que o Ver. João Dib apresentou, como alegação, vontade de discutir este Processo, eu estou abrindo mão deste terceiro lugar.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não quero que se retire o Ver. Adroaldo Corrêa em razão da alegação que fiz, quando disse que não posso sair correndo. Eu havia me inscrito e gostaria que tivesse sido respeitado. Portanto, eu solicitaria que o ilustre Ver. Adroaldo Corrêa permaneça inscrito.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, apenas a Mesa quer esclarecer a V. Exª que o livro só pode ser preenchido após aberta a Sessão e não antes disso. Portanto, todos os Vereadores que se inscreveram antecipadamente tiveram anuladas as suas inscrições, e nós fizemos nova inscrição.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente só queria que o Ver. Adroaldo usasse seu tempo da melhor maneira possível. O Substitutivo nº 04 é exatamente a matéria debatida, se era ou não Substitutivo, e a Mesa informava, através da Auditoria, da Assessoria, enfim, que não era Substitutivo, e sim Emenda a proposição do ilustrado e eficiente Vereador Décio Schauren. Agora, lido o Substitutivo nº 04, é o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, com as chamadas Emendas do Ver. Décio Schauren.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa responde a V. Exª com a orientação da Diretoria Legislativa. Em primeiro lugar, o Substitutivo inclui, no seu art. 1º, modificações ao art. 9º, coisa que a Emenda não apresenta. Em segundo lugar, faz modificações básicas no final deste mesmo parágrafo único do art. 9º, modificando as referências financeiras, de URM para Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, IGPM/FGV.

Pela ordem, Questão de Ordem com o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Só para ficar registrado que este Vereador demonstra a sua inconformidade, quando esta Casa, num ato de violência, praticado pela maioria, retirou essa questão, se era Emenda ou Substitutivo, da Comissão de Justiça, e a considerou Emenda, e agora faz uma pequena maquiagem, nesta Emenda, para transformá-la num Substitutivo. É para que fique registrado nos Anais que houve, sim, violência da maioria, patenteada, agora, com a apresentação do Substitutivo nº 4.

 

O SR. PRESIDENTE: Está registrado, Ver. Vicente Dutra. Questão de Ordem com o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Em uma das Sessões Extraordinárias anteriores, no dia de hoje, eu formulei uma Questão de Ordem, indagando à Mesa que esclarecesse se a matéria objeto do presente Projeto não estaria colidindo com os princípios estatuídos no art. 78 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, de que a matéria teria sido rejeitada neste ano e que não poderia vir a ser novamente examinada no mesmo ano. Eu, até este momento, não recebi da Mesa a informação sobre este assunto e gostaria que a Mesa se manifestasse se já tem uma solução.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a demora da retomada dos trabalhos foi exatamente porque a Diretoria Legislativa e a Srª Auditora buscaram localizar a matéria a que se refere V. Exª e não a encontraram. A Srª Auditora, para ter posição, solicita que V. Exª entregue cópia ou indique precisamente em que projeto localizar essa Emenda para que se possa fazer a análise. A Mesa não conseguiu localizar a matéria através dos setores competentes e, sem localizá-la, não responderá à Questão de Ordem de V. Exª.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Se nós estamos frente a esse impasse, se existe um projeto e esse projeto é do conhecimento público, projeto de autoria do Ver. João Dib, que zerava as alíquotas do IPTU deste ano, em face do conhecimento público da existência desse projeto e da matéria igual a essa que está sendo tratada no dia de hoje, contemplada no Projeto do Ver. João Dib, eu acho que nós não temos condições de prosseguir esta Sessão sob pena de estarmos violando disposição expressa na Lei Orgânica do Município, Sr. Presidente.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, levanto a presente Questão de Ordem e, se algum dos Srs. Vereadores entender que não seja, eu terei o máximo prazer de indicar os dispositivos do Regimento Interno em que esta Questão de Ordem se baseia. Mas, antes, uma preliminar, Sr. Presidente. Quero comunicar a V. Exª e ao Plenário desta Casa que adotarei e que tomarei todas as providências cabíveis para ver declarada a nulidade de toda a Sessão e toda a matéria discutida hoje por esta Casa. Após esta informação, eu consulto a documentação recebida e vejo que há Substitutivo nº 02, apresentado pelo Sr. João Dib, Líder do PDS, Substitutivo nº 03, apresentado pelo Ver. Mano José e ratificado pela assinatura do Líder do PDS - me informa que foi retirado. E agora, Sr. Presidente, o Substitutivo nº 04, apresentado pelo Ver. Décio Schauren, Vice-Líder do PT. Sr. Presidente, o art. 96, parágrafo único, do Regimento Interno diz que só pode ser alterado por proposição de 1/3 dos Vereadores ou por proposição da Mesa desta Casa. O art. 96 está em vigor e, por ser uma lei que rege internamente esta corporação, diz o seguinte: (Lê o artigo.) Parágrafo único: (Lê o parágrafo único.) Esse dispositivo do Regimento Interno deve ser combinado com os artigos seguintes. Art. 98. (Lê o artigo.)

Feita esta Questão de Ordem, Sr. Presidente, requeiro a V. Exª que seja ouvida a Auditoria da Casa para que se manifeste sobre a Questão de Ordem que este Vereador ora formula. Se o Plenário entender que derruba o Regimento Interno, desde logo digo que o Plenário não pode derrubar o dispositivo previsto no Regimento Interno, e que não tem essa força, e que não tem essa eficácia e que não tem consistência jurídica. Portanto, nada pode, nesta Casa, debelar as disposições do Regimento Interno. Requeiro, forte nesta argumentação, de que V. Exª suspenda a Sessão e determine que a Auditoria da Casa se manifeste a respeito da Questão de Ordem que eu, neste momento, formulo.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, já que os Vereadores que se têm sucedido no microfone para formular Questões de Ordem, e o fazem sempre com a bandeira do Regimento, eu peço a V. Exª que observe o parágrafo 1º do art. 135 do Regimento Interno, onde diz, claramente, que as Questões de Ordem só serão aceitas pela Presidência se formuladas, entre outras características, com brevidade, sob pena de um instrumento da Questão de Ordem ser utilizada para discursos, o que não é regimental.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu fiz o possível. Fiz de tudo para me condicionar ao Regimento Interno e citei para que nenhum dos Srs. Vereadores levantassem alguma dúvida de caráter jurídico-administrativo da minha Questão de Ordem. Agora vem o Ver. Vieira da Cunha levantar uma filigrana jurídica e exigir que as Questões de Ordem sejam rápidas. Isso eu nunca vi nesta Casa.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu ouvi com atenção a Questão de Ordem do Ver. Omar Ferri e gostaria de relembrar, em primeiro lugar, ao Ver. Omar Ferri, à Mesa e ao conjunto do Plenário que me parece que já houve uma decisão no Plenário, há alguns momentos atrás, com relação a essa questão. Portanto, é recorrente esta Questão de Ordem do Ver. Omar Ferri e, no meu entendimento, ela já está prejudicada e a matéria é absolutamente clara.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é que o Ver. João Motta desconhece toda a teoria jurídica e desconhece completamente o ordenamento jurídico brasileiro. Se existem precedentes e esses precedentes são nulos, eles não podem convalidar a Questão de Ordem quando ela tem amparo legal. O que é nulo não pode prejudicar o que é justo e o que é regimental. Se esta Casa comeu mosca antes, não haverá de comer de agora em diante.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, a Mesa responde a V. Exª. A Auditoria informa que a Questão levantada por V. Exª já teve decisão anterior do Plenário. Não tem a Auditoria mais manifestação a fazer a respeito da matéria. Houve a decisão do Plenário, que se sobrepõe à decisão da própria Auditoria. É essa a informação, Ver. Ferri...

 

(Tumulto no Plenário.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 21h18min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 21h21min): Srs. Vereadores, reabrimos a Sessão respondendo à Questão do Ver. Omar Ferri uma vez mais. A Auditoria já informou, de acordo com o art. 96, § 2º, RI, que não tem nada a comentar ao que já foi lido pelo Ver. Omar Ferri. A Auditoria lembra apenas que há uma decisão de Plenário. É matéria vencida. E quanto ao art. 97, está lido o art. 97. Refere-se a processos dentro de matéria regimental normal, o que não é o caso, já que a matéria se encontra na Ordem do Dia por força do art. 81 e há um Parecer da CJR, votado por este Plenário, pelo qual Substitutivos dentro desta matéria cumprem uma Pauta, tão-somente, e retornam à Ordem do Dia. E nós estamos, exatamente, entrando nesta Pauta da Discussão Preliminar.

Portanto, Ver. Omar Ferri, a Mesa responde as duas Questões de Ordem de V. Exª.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, levanto e formulo a presente Questão de Ordem para que fique registrada nos Anais a minha inconformidade jurídica para que se use, posteriormente, este argumento no momento de se requerer a nulidade de tudo que se discutiu em matéria de lei na Sessão de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Está registrado, Ver. Omar Ferri.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, novamente, eu, através da presente Questão de Ordem formulada, entendo e quero que a Mesa se manifeste sobre o seguinte problema jurídico-legal: o presente Projeto, do Ver. Leão de Medeiros, que se encontra tramitando, viola o dispositivo de nº 78 da LOM, que diz que uma proposição que já foi rejeitada no mesmo ano legislativo não pode mais retornar. Já que a Mesa não tem os elementos para subsidiar e avaliar, informo a V. Exª que um dos projetos é o Projeto nº 006/91, Proc. nº 0486, de 7 de fevereiro de 1991.

Informo mais a V. Exª para que fique claro a este Plenário: a Emenda deste Vereador tinha, na época em que foi rejeitada, o seguinte texto: ...

 

O SR. PRESIDENTE: O número da Emenda apenas, Vereador, pois, por este número, nós localizamos imediatamente o Processo.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu não tenho. (Lê.): “Deverá ser remetida à Câmara Municipal de Porto Alegre, através de Projeto de Lei, para exame e decisão, a Planta Genérica de Valores com os preços do m² do terreno e de cada tipo de construção, bem como as definições deste quando os valores da mesma excederem os índices de inflação nos 12 meses da data de encaminhamento da proposta orçamentária”. E repito: Proc. nº 0486/91, PLCL nº 006/01. Se esta Emenda não tem o mesmo teor do que os temas que estão sendo tratados e que já foi rejeitada no mesmo teor dos temas que estão sendo tratados no Projeto do Vereador Leão de Medeiros, então eu não entendo mais nada. Ou se respeitam o Regimento Interno e a Lei Orgânica da cidade de Porto Alegre, ou estamos transformando esta Casa num verdadeiro circo, ao sabor dos interesses daqueles que eventualmente tem, transitoriamente, uma minoria.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Quero lembrar ao Ver. Isaac Ainhorn que é na mesma Sessão Legislativa o reparo que ele quer fazer, e nós estamos na 15ª Sessão Extraordinária.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa orienta a Diretoria Legislativa no sentido da localização do processo e, a partir daí, a Auditoria vai fazer análise da matéria.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Se localizado o processo, que é da minha autoria o Projeto de Lei, foi quando eu disse que queria zerar toda a legislação do IPTU, e sei que houve a Emenda. Então, eu gostaria que terminássemos mais cedo. É só buscar o processo. Já está dado o número. O Ver. Isaac Ainhorn tem uma cópia de parte do processo, e eu acho que terminaria a Sessão. A Questão de Ordem foi formulada há duas horas atrás.

 

O SR. PRESIDENTE: Por favor, a Mesa não entendeu a sua Questão de Ordem.

 

O SR. JOÃO DIB: Vou repetir: o Ver. Isaac disse, há dois anos atrás, num Projeto de Lei de minha autoria, quando pretendia zerar tudo sobre IPTU, havia apresentado a Emenda. Ele deu o número do processo, e acho que podemos esperar dois minutos para que venha o Projeto, que está arquivado aqui na Casa, para que saibamos se foi ou não examinado.

 

O SR. PRESIDENTE: O Projeto estará aqui agora, dentro dos trinta minutos da discussão. Não muda a questão; mantém a sua decisão.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2052/91 – SUBSTITUTIVO Nº 04, de autoria do Ver. Décio Schauren, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 033/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que altera o art. 9º, da LC 07, de 07 de dezembro de 1973 e dá outras providências. (IPTU)

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiro inscrito, na Discussão Preliminar de Pauta, é o Ver. Wilton Araújo. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, me inscrevi para esta Discussão Preliminar de Pauta, tendo em vista o novo Substitutivo nº 04, do Ver. Décio Schauren, que traduz, me parece, o desejo da maioria. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, por mais que as forças do mal tentem; de todas as formas, diminuir os recursos para que a periferia da Cidade tenha alguns dos seus problemas históricos e graves minorados, não vão conseguir. Vamos prosseguir com esta Sessão e aprovar o Substitutivo do Ver. Décio; vamos prosseguir a Sessão, como já fizemos, nem que tenha que entrar madrugada a dentro. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem de inscrições, a palavra com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, alguns Vereadores desta Casa, onde se inclui a Bancada do PDS na sua integralidade, absolutamente não desejam inviabilizar a Administração, autodenominada “popular”. Não é verdade que seja popular. Tenho um estudo feito pela própria se dizente “administração popular”, por seus técnicos, os mais competentes, por certo, e que começa dizendo que, há quatorze meses das eleições, ainda não se sentem em condições de disputar eleições, até porque, prometendo muito, realizaram pouco, até porque a publicidade não leva um povo culto, como é o porto-alegrense, a se iludir com as luzes bonitas dos programas caros de televisão, pelas belíssimas páginas de jornal, e nem pelos jornalzinhos que eles produzem sistematicamente. Não. Alguns Vereadores desta Casa, onde a integralidade da Bancada do PDS se encontra, desejam que a Administração Popular tenha recursos, e é tão séria a afirmação que o Ver. João Dib faz que, na terça-feira, quando o eminente Ver. Vieira da Cunha veio a esta tribuna e denunciou a Administração Popular, não foi o PT que veio defender o Prefeito, mas João Dib, que subiu à tribuna para dizer que o Prefeito tinha agido com correção, e não foi a primeira vez que João Dib subiu à tribuna para defender Olívio Dutra, e farei todas as vezes que forem necessárias, porque não é a ele, Prefeito Olívio Dutra, que defendo, não é o Dr. Tarso Fernando que eu defendo. Eu defendo a cidade de Porto Alegre, que, de resto, é obrigação de todos nós, e é porque nós defendemos a cidade de Porto Alegre que nós não estamos querendo que a Justiça decida o que os Vereadores não souberam fazer, que a Justiça tome os caminhos de inviabilizar, isso sim, a Administração Popular. E aqui tenho uma correspondência que me foi dirigida e que vai dizer bem da nossa preocupação, de que esta Emenda, este Substitutivo, lá sei eu como se chama, até do art. 2º, do Ver. Décio Schauren, poderia causar-lhe transtorno. E ninguém faça Questão de Ordem dizendo que estou fora da matéria em discussão, porque não é verdade. (Lê.): “Tendo em vista o interesse demonstrado por V. Sª na questão referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, vimos por meio deste levar ao seu conhecimento que já existe sentença determinando que o IPTU do ano de 1991 é ilegal. A sentença obtida por nosso escritório,” – (e não estou fazendo propaganda do escritório) – “após longo trabalho de análise da questão, reconhece que constata-se a ilegalidade do lançamento do IPTU de 1991, não estando o contribuinte obrigado por falta de ato administrativo a pagar sequer com o índice inflacionário, ou seja, os contribuintes não estariam obrigados a pagar nenhum reajuste acima da inflação, mas, simplesmente, não estariam obrigados sequer a pagar qualquer valor a título de imposto.” Essa correspondência não nos chegou às mãos hoje; chegou há bom tempo. Não foi trazida da tribuna, não foi dada a divulgação porque nós tínhamos preocupações com a Administração que pensa que nós não temos. A integralidade da Bancada do PDS e alguns Vereadores mais se preocupam. “Reconhecemos que tal decisão, corretíssima sob o ponto de vista jurídico, causaria uma situação caótica para a Prefeitura, mas, infelizmente, parece que somente com decisões desse tipo os governantes passaram a analisar melhor suas atitudes e a respeitar as leis e a Constituição.” É por isso que o Ver. Leão de Medeiros, em agosto deste ano, apresentou um Projeto de Lei, simples, objetivo, claro, visando dar legalidade à Planta de Valores, fazendo com que esta Casa assumisse a responsabilidade da mesma, e não apenas tentando convalidar o que está errado, onde o povo foi assaltado. Não isso. Nós queríamos a legalidade, o acerto. Em anexo, lhe remetemos cópia da sentença do Juiz, que diz textualmente: “Decido, como foi dito; constate-se a ilegalidade do lançamento do IPTU de 1991, não estando o contribuinte obrigado por falta de ato administrativo a pagar sequer com o índice inflacionário, o que não impede que o faça espontaneamente. A questão que se coloca então é: se legalmente nada é devido, podem os autores consignar aquilo que admitem pagar espontaneamente com correção monetária de 1794.84 sobre o valor pago em 1980? A resposta há de ser positiva como dívida contestada, que o réu, Prefeitura de Porto Alegre, na condição de Poder Público, não pode se negar a receber”. A sentença do Juiz diz que o contribuinte porto-alegrense, em 1991, não tem que pagar IPTU. Nós estamos tentando dar a essa Administração ingrata cobertura legal para que não venha a ocorrer que ela tenha que devolver muito dinheiro. Não é esta a única sentença, claro; é a sentença em primeira instância. E é claro: não faça V. Exª, nobre Ver. Adroaldo Corrêa, que a primeira instância de Pelotas terminou vinte a zero no Tribunal. Foi a mesma coisa. E é claro, nobre Ver. Adroaldo Corrêa, que, mesmo que o Prefeito não recorra, o Juiz de ofício recorre, porque o Poder Público sempre tem que recorrer. Mas se Pelotas deu vinte a zero, que diferença faz? Por que existe jurisprudência? Por que foi dito reiteradas vezes? Por que todas as administrações que passaram nessa cidade nunca excederam a inflação? Por quê? Será que eram tolos? Será que não sabiam administrar? Sabiam! Não tinham ganância. Sabiam administrar. Sem publicidade. E o que nós estamos desejando hoje, e é por isso o entusiasmo do Ver. Ferri, é por isso a irritação de alguns Vereadores aqui, é que a Cidade seja administrada dentro da lei, dentro da Lei Orgânica que nós juramos defender. E eu tenho a tranqüilidade de dizer isso, porque não é a primeira vez que eu venho pedir que a Lei Orgânica seja respeitada. Não é a primeira vez que eu venho dizer que nós somos um Poder independente, mas harmônico com o Executivo Municipal, e, portanto, várias vezes vim a esta tribuna defender esta Administração.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu me pergunto, Ver. Dib, abusando um pouquinho da sua boa vontade neste aparte, eu me pergunto como é que administradores que não honram assinaturas haverão de obedecer leis. Conclua V. Exª, porque isso é muito grave.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Omar Ferri, quando se tratava dos recursos tirados dos servidores municipais, quando esta Casa, pela sua Auditoria, pela sua Comissão de Justiça, pelo seu Plenário, dizia que o Prefeito havia exorbitado e que havia tomado o dinheiro dos municipários, o Líder do PT, Ver. Clovis Ilgenfritz, o nosso querido Adaucto Vasconcellos, nosso “Embaixador”, e mais o Ver. João Motta me pediram que eu não colocasse em votação porque o Prefeito reconhecia que havia se adonado de um dinheiro que não era seu, e sim do servidor municipal, e que se eu não colocasse em votação o parecer, que a Casa terminou aprovando no Plenário, eu seria recebido por ele e ele acertaria o pagamento. Quando eu fui falar na audiência que marcaram, ele apenas disse: “nem sei do que estás falando, meu amigo Dib; pensei que vinhas me ensinar alguma coisa”. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos. Antes de encerrar a Sessão, a Mesa responde a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, da seguinte forma: o processo mencionado por V. Exª é o de nº 0486/91, Projeto de Lei Complementar, firmado pelo Ver. João Dib, que foi rejeitado. Em decorrência, a Emenda nº 01, de V. Exª, ficou prejudicada. Ou seja: a matéria não foi apreciada e cabe a matéria vigente. O Projeto principal não tem referência direta com o Projeto em votação no dia de hoje. É a orientação que a Auditoria nos passa.

Ver. Omar Ferri, Questão de Ordem com V. Exª.

 

O SR. OMAR FERRI: A matéria constante do Projeto de Lei que acaba de mencionar V. Exª foi rejeitada pelo Plenário da Casa?

 

O SR. PRESIDENTE: A matéria Projeto de Lei do Ver. João Dib, que não é motivo da Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, sim, mas não a Emenda do Ver. Isaac Ainhorn, que foi prejudicada, não tendo apreciação pelo Plenário da Casa.

 

O SR. OMAR FERRI: Então, pode ter razão o Ver. Isaac Ainhorn. Se se trata da mesma matéria ora em deliberação deste Plenário, esta deverá ser prejudicada.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, se foi prejudicada, não foi apreciada. Então, a matéria ora firmada pelo Ver. Leão de Medeiros é nova e pode ser apreciada pelo Plenário.

 

O SR. OMAR FERRI: Então, eu gostaria que V. Exª me desse vista desse processo e que me permitisse pelo menos cinco minutos de vista, porque a Casa está adotando a prática ou a tática de impedir que o Vereador obtenha vista dos feitos que aqui tramitam.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª observasse exatamente o texto legal e me acompanhasse. O art. 78 da Lei Orgânica diz o seguinte: “A matéria constante do Projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo Projeto na mesma Sessão Legislativa mediante proposta da maioria dos membros da Câmara Municipal ou mediante a subscrição de 5% do eleitorado do Município.” Essa matéria que eu trouxe é constante da proposição que integra o processo do Ver. João Dib.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, não é essa a interpretação da Auditoria e a Mesa indefere a sua interpretação, ao menos neste momento, no que tange a essa fase. V. Exª já verá tantas interpretações jurídicas e poderá juntar a essa.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Recorro da decisão de V. Exª à Comissão de Justiça da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa indefere, Ver. Isaac Ainhorn. Pelo Regimento Interno, V. Exª poderá apenas recorrer na próxima Sessão, semelhante a esta.

 

(Levanta-se a Sessão às 21h44min.)

 

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